Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: STEVIAN PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO
E HOMEOPATIA LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA SARGENTO GERALDO SANTANA,
N° 521
BAIRRO: JARDIM MARAJOARA CEP: 04674225 - SÃO
PAULO/ SP
CNPJ: 02.840.703/0001-53
PROCESSO: 25351.137929/2005-57
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Relatório de inspeção
insatisfatório com interdição parcial.
EMPRESA: GRADAR PRODUTOS FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BARRETO DE MENEZES, 800
SUC N 065 066
BAIRRO: PIEDADE CEP: 54325000 - JABOATÃO DOS
GUARARAPES/PE
CNPJ: 12.806.626/0008-45
PROCESSO: 25351.062845/55-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Empresa não comprovou
pagamento de taxa de fiscalização de vigilância sanitária.
EMPRESA: GRAL E PISTILO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA PINTO OLIVEIRA, N. 07
BAIRRO: CENTRO CEP: 37002000 - VARGINHA/MG
CNPJ: 25.810.060/0001-09
PROCESSO: 25000.015468/90-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da
exigência, exarada em 21/10/08, no prazo determinado, conforme
estabelece a RDC n° 204/05.
EMPRESA: MARIA LUIZA GARCIA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA JUSCELINO KUBISTSCHECK
410, SALA 03
BAIRRO: CENTRO CEP: 89201100 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 80.658.339/0002-08
PROCESSO: 25024.000200/01-70
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: BONONI & FALSARELLA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA RIACHUELLO, N° 820
BAIRRO: CENTRO CEP: 17201340 - JAÚ/SP
CNPJ: 54.646.617/0001-08
PROCESSO: 25001.004737/87
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO
PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO
COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: GRADAR PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA PADRE CARAPUCEIRO, 777 LOJA
PC 102 SHOPPING RECIFE
BAIRRO: BOA VIAGEM CEP: 51020900 - RECIFE/PE
CNPJ: 12.806.626/0003-30
PROCESSO: 0363898
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Empresa não comprovou
pagamento de taxa de fiscalização de vigilância sanitária.