Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 736, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresa de Medicamentos, constante no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
SANTO EXPEDITO LTDA.
ENDEREÇO: RUA DOUTOR BRAULIO DE ANDRADE JUNQUEIRA, Nº 3660
BAIRRO: JARDIM MARIA ROSA CEP: 14405394 - FRANCA/SP
CNPJ: 08.670.603/0001-02
PROCESSO: 25351.352706/2007-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento nos termos do artigo 11 da RDC nº 204/05: não cumprimento da exigência formulada.

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