Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão da Autorização
Especial para Empresa de Insumos Farmacêuticos e de Medicamentos,
constante no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: PRO FORMULA PRODUTOS NATURAIS LTDA-
ME
ENDEREÇO: rua presidente rodrigues alves, 134
BAIRRO: centro CEP: 08674100 - SUZANO/SP
CNPJ: 01.075.435/0003-20
PROCESSO: 25351.040989/2010-49
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As farmácias que mantêm
filiais devem possuir laboratórios de manipulação funcionando
em todas elas, não são permitidos filiais ou postos exclusivamente
para coletas de receitas, conforme 5.3 da Resolução RDC N° 67, de
8 de outubro de 2007.