Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração da Autorização Especial
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: GRAL E PISTILO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA PINTO OLIVEIRA, N. 07
BAIRRO: CENTRO CEP: 37002000 - VARGINHA/MG
CNPJ: 25.810.060/0001-09
PROCESSO: 25000.015468/90-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da
exigência, exarada em 21/10/08, no prazo determinado, conforme
estabelece a RDC n° 204/05.
EMPRESA: FABIANA CHIARELI MOREIRA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA MEIRA JÚNIOR 166
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 14090000 - RIBEIRÃO
PRETO/SP
CNPJ: 01.607.152/0001-10
PROCESSO: 1135799
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento dos
itens imprescindíveis segundo a RDC 33/00 e Portaria 344/98.
EMPRESA: FOLLIAGE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA GESSYR GONÇALVES FONTES, 20,
LOJA
BAIRRO: CENTRO CEP: 25520570 - SÃO JOÃO DE MERITI/
RJ
CNPJ: 01.057.169/0001-40
PROCESSO: 25351.005468/00-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da
exigência, exarada em 05/01/09, no prazo determinado, conforme
estabelece a RDC n° 204/05.