Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 739, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração da Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

EMPRESA: GRAL E PISTILO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA PINTO OLIVEIRA, N. 07
BAIRRO: CENTRO CEP: 37002000 - VARGINHA/MG
CNPJ: 25.810.060/0001-09
PROCESSO: 25000.015468/90-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, exarada em 21/10/08, no prazo determinado, conforme estabelece a RDC n° 204/05.

EMPRESA: FABIANA CHIARELI MOREIRA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA MEIRA JÚNIOR 166
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 14090000 - RIBEIRÃO PRETO/SP
CNPJ: 01.607.152/0001-10
PROCESSO: 1135799
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento dos itens imprescindíveis segundo a RDC 33/00 e Portaria 344/98.
EMPRESA: FOLLIAGE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: RUA GESSYR GONÇALVES FONTES, 20, LOJA
BAIRRO: CENTRO CEP: 25520570 - SÃO JOÃO DE MERITI/ RJ
CNPJ: 01.057.169/0001-40
PROCESSO: 25351.005468/00-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência, exarada em 05/01/09, no prazo determinado, conforme estabelece a RDC n° 204/05.

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