Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n? 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006,
Art. 1º Cancelar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação
concedido por meio da Resolução-RE n.º 643, de 19 de fevereiro
de 2010, publicada no Diário Oficial da União n.º 34, de 22
de fevereiro de 2010, seção 1, página 41 e em suplemento da seção 1,
página 41 da empresa Vetter Pharma-Fertigung GmbH & CO KG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.