Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;
Considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, de todos os produtos para a saúde (correlatos),
especialmente o equipo de incontinência urinária, fabricados pela
empresa JOE MELLO ARTEFATOS DE LÁTEX LTDA ME (CNPJ
00.499.263/0001-97), localizada na Rua Alexandre Alves Anunes, 59,
Correas, Petrópolis/RJ, por não possuírem registro e por referida
empresa não possuir Autorização de Funcionamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.