Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 824, DE 2 DE MARÇO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;

Considerando o art. 23 e §§, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 31697.00/2009, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/CE, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de"Dissolução de Atenolol", resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do Lote nº 85400808, fabricado em 11/2008 e com Validade até 11/2010, do medicamento ANGITENS 100 mg (Atenolol), comprimido, fabricado pelo LABORATÓRIO GLOBO LTDA., CNPJ nº 17.115.437/0001- 73, localizada na Rodovia MG 424 - Km 8,8, Fazenda Perobas - São José da Lapa/MG, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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