Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto
de 2006;
Considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto C-KADERM, fabricado por BIO SCIENTIFIC IND. DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 04.552.888/0001-26, localizada na Rua Albert Einstein, 80, Bloco"B", Taboão da Serra (SP), por não possuir registro nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.