Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 825, DE 2 DE MARÇO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

Considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto C-KADERM, fabricado por BIO SCIENTIFIC IND. DE COSMÉTICOS LTDA., CNPJ 04.552.888/0001-26, localizada na Rua Albert Einstein, 80, Bloco"B", Taboão da Serra (SP), por não possuir registro nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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