Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 826, DE 2 DE MARÇO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, Lei 6437/77, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto COLCHÃO TERAPÊUTICO MAGNETIZADO marca ORTOMAX fabricado por SANTOS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA., CNPJ 03.517.469/0001-90, localizada na Rua Claudio A Soares, 325, Jardim Portal do Sol, São José dos Pinhais/PR, por não possuir registro nesta Agência

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde