Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 827, DE 2 DE MARÇO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;

Considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05;

Considerando, ainda, que a notificação do produto foi cancelada, referente ao Processo nº. 25351.367240/2007-17, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabric ação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto LOÇÃO HIDRATANTE AMIRA PROTEINAS DO LEITE, fabricado pela empresa HERVA PLUS INTERNACIONAL IMP. EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.116.183/0001-30, localizada na Rua Parnaíba, 117, Minaslândia, Belo Horizonte (MG), por ter sido cancelada a notificação, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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