Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;
Considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05;
Considerando, ainda, que a notificação do produto foi cancelada, referente ao Processo nº. 25351.367240/2007-17, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabric ação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto LOÇÃO HIDRATANTE AMIRA PROTEINAS DO LEITE, fabricado pela empresa HERVA PLUS INTERNACIONAL IMP. EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.116.183/0001-30, localizada na Rua Parnaíba, 117, Minaslândia, Belo Horizonte (MG), por ter sido cancelada a notificação, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.