Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 829, DE 2 DE MARÇO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;

Considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando, ainda, amostras do produto em poder desta Agência, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos MATA FORMIGAS ATACK Gel 10g e MATA BARATAS ATACK Gel 10g, fabricados por BIOCARB INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., CNPJ 00.242.646/0001-85, localizada na Rua Luiz Valenza, 100, Curitiba (PR, por não possuírem registro vigente nesta Agência Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde