Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 830, DE 2 DE MARÇO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;

Considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 2293.00/2009 emitido pelo INCQS, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Potência de Eritromicina, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 08I748 do medicamento RUBROMICIN (Estolato de Eritromicina) 250 mg/5mL, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ nº 73.856.593/0001-66, com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, C. Ind. Nilton Arruda, Toledo/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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