Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;
Considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal 2293.00/2009 emitido pelo INCQS, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Potência de Eritromicina, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote 08I748 do medicamento RUBROMICIN (Estolato de Eritromicina) 250 mg/5mL, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA., CNPJ nº 73.856.593/0001-66, com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, C. Ind. Nilton Arruda, Toledo/PR, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.