Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 831, DE 2 DE MARÇO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;

Considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos
produtos AGILISE PROFESSIONAL TRATAMENTO GEL LISO PERFEITO 1 - ANTI-RESÍDUO; AGILISE PROFESSIONAL TRATAMENTO GEL LISO PERFEITO 2 - ANTI-VOLUME e AGILISE PROFESSIONAL TRATAMENTO GEL LISO PERFEITO 3 - NEUTRALIZANTE fabricados pela empresa AGILISE COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 02.901.753/0001-01, situada na Rua Antônio Moisés, 103 - Vila Pagano - Valinhos/SP, por não possuírem registro nesta Agência.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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