Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;
Considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes dos
produtos AGILISE PROFESSIONAL TRATAMENTO GEL LISO
PERFEITO 1 - ANTI-RESÍDUO; AGILISE PROFESSIONAL TRATAMENTO
GEL LISO PERFEITO 2 - ANTI-VOLUME e AGILISE
PROFESSIONAL TRATAMENTO GEL LISO PERFEITO 3 - NEUTRALIZANTE
fabricados pela empresa AGILISE COSMÉTICOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 02.901.753/0001-01, situada
na Rua Antônio Moisés, 103 - Vila Pagano - Valinhos/SP, por
não possuírem registro nesta Agência.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.