Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 832, DE 2 DE MARÇO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;

Considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05;

Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

Considerando, ainda, que as notificações dos produtos foram canceladas, referentes aos Processos nºs. 25351.128813/2006-16; 25351.128814/2006-52; 25351.352526/2006-17; 25351.352603/2006- 39; 25351.128817/2006-96 e 25351.220360/2006-71, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos CLAVEL SHAMPOO ALOE VERA COMPLEXO REFRESCANTE; CLAVEL SHAMPOO MANTEIGA DE CUPUAÇU COMPLEXO HIDRATANTE; DEO COLÔNIA FEMININA LIQUID SENSE; DEO COLÔNIA FEMININA LIQUID SENSE DISCRET; CLAVEL SHAMPOO QUERATINA & SILICONE COMPLEXO RESTAURADOR e DEO COLÔNIA FEMININA LIQUID LOVE FOR WOMAN, fabricados pela empresa DIMARE INDÚSTRIA E COSMÉTICOS LTDA.-ME, CNPJ nº 03.638.965/0001-00, com endereço na Av. Alda, nº 575, Bairro Jardim Lilianeli - Diadema/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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