Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o
inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo
Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto
no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º
354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;
Considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, no território
nacional, dos produtos AMAZONHAIR SHAMPOO (1º), AMAZONHAIR
CREME (2º) e AMAZONHAIR LOÇÃO TÔNICA (3º), fabricados
pela empresa CALVÍCIE RECUPERAÇÃO (dados constantes
no rótulo), entretanto, CNPJ nº 06.941.018/0001-94 pertencenteà empresa Imóvel Moeda Forte e distribuídos pela empresa AMAZON
HAIR PRODUTOS, TRATAMENTO E PREVENÇÃO CAPILAR,
CNPJ nº 37.516.374/0001-74 (CNPJ em nome da empresa
Marcos Antônio Milani & Cia Ltda.-ME), com endereços na Av.
Djalma F. de Souza, 04, Morada do Ouro - Cuiabá/MT e Av. Bosque
da Saúde, 208, Bosque da Saúde - Cuiabá/MT, respectivamente,
(mencionados nos rótulos), por não possuir registro/notificação e Autorização
de Funcionamento perante esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.