Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO Nº 833, DE 2 DE MARÇO DE 2010

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento
Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de
agosto de 2006;

Considerando os arts. 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, no território nacional, dos produtos AMAZONHAIR SHAMPOO (1º), AMAZONHAIR CREME (2º) e AMAZONHAIR LOÇÃO TÔNICA (3º), fabricados
pela empresa CALVÍCIE RECUPERAÇÃO (dados constantes no rótulo), entretanto, CNPJ nº 06.941.018/0001-94 pertencenteà empresa Imóvel Moeda Forte e distribuídos pela empresa AMAZON HAIR PRODUTOS, TRATAMENTO E PREVENÇÃO CAPILAR, CNPJ nº 37.516.374/0001-74 (CNPJ em nome da empresa Marcos Antônio Milani & Cia Ltda.-ME), com endereços na Av. Djalma F. de Souza, 04, Morada do Ouro - Cuiabá/MT e Av. Bosque da Saúde, 208, Bosque da Saúde - Cuiabá/MT, respectivamente, (mencionados nos rótulos), por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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