Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto n°. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1°, do
Anexo I, da Portaria n°. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada
em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria n° 512, do Diretor-
Presidente, de 14 de abril de 2010,
considerando a Resolução-RE n° 2596, de 4 de junho de
2010;
Considerando o art. 28 da Lei n° 6437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando que os ensaios realizados pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL) revelaram ausência de toxina botulínica no soro da paciente, conforme Requisição Nº 20100100047709;
Considerando que os ensaios realizados pelo Instituto Adolfo
Lutz (IAL) revelaram ausência de toxina botulínica nas fezes da
paciente, conforme Requisição Nº 20100100052305, resolve:
Art. 1º Determinar a Desinterdição do produto Sardinha em
Molho de Tomate, marca Palmeira, datas de fabricação 16/10/2009 e
19/10/2009, data de validade dezembro de 2012, registro do Ministério
da Agricultura/SIF/DIPOA Nº 028/1950, peso líquido 130g,
peso drenado 90g, fabricado por Conservas Piracema S.A., CNPJ
31.687.429/0002-03, situada à Avenida Olindo Pereira nº. 640, São
Gonçalo/RJ.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.