Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do
Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em
21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria nº 512, do Diretor-Presidente,
de 14 de abril de 2010,
Considerando o inciso II § 1º do art. 8º da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando o art. 3º do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;
Considerando o anexo II da Resolução nº 278, de 22 de
setembro de 2005, que determina que Novos alimentos devem possuir
registro na Anvisa/MS;
Considerando a Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999;
Considerando inciso VI do art. 2º, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Considerando a Sentença nº 70/2010 - B (Tipo A), do Processo
nº 2009.34.00.016685-6 da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Determinar, como medida de segurança sanitária, a
suspensão da fabricação e venda do produto "Chá Verde em Cápsulas"
da marca "Vitalab", produzido pela empresa Laboratório Vitalab,
localizado na Rua Nove de Novembro,241/253 - SP, CNPJ
56.646.953/0001-86.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.