Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 4 de janeiro de 2008, do Presidente da República, e oinciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o dispostono inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº354, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006;
Considerando o art. 53, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de1999;
Considerando, ainda, a constatação de que os medicamentosencontram-se devidamente notificados, nos termos da Resolução RDC nº 199/2006, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução -RE nº 1.682, de 14 deabril de 2010, publicada no D.O.U. de 15 de abril de 2010, Seção 1, pág. 36, que determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso dos medicamentos ASSEPDINE e PEPSAMÍNIO, fabricados pelo LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICOBUCAR LTDA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.