Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República,
publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1o- do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria no- 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e
a Portaria no- 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o cancelamento
do registro do produto FUMASIL COMPRIMIDOS da
empresa SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em
22/03/2010, considerando os arts. 7o- e 12 da Lei no- 6.360, de 23 de
setembro de 1976, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto FUMASIL COMPRIMIDOS fabricado pela empresa SIDEPAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA (CNPJ 61.374.823/0001-71), localizada na Av. Nova Cumbica, 920/930, Jd. Nova Cumbica, Guarulhos/SP.
Parágrafo único. A suspensão tratada neste artigo se aplica apenas aos lotes fabricados após 22/03/2010, data de cancelamento do registro do produto.
Art. 2º Determinar à empresa, o recolhimento dos lotes do produto citado no artigo anterior, nos termos da Resolução RDC no- 55, de 21 de março de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU no- 165, de 27-8-2010, Seção 1, pág. 39, com incorreção no original.