Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 23 DE MARÇO DE 2011

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 21 de março de 2011,

Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões quanto a Resolução RDC que regulamenta o Funcionamento de laboratórios analíticos que realizam ensaios em produtos e serviços sujeitos à Vigilância Sanitária.

Art. 2º Informar que a RDC estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br, e que as sugestões justificadas, deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/DIMCB/GGLAS, SIA trecho 5 área especial nº 57, Bloco "D", 1º Andar, Sala D 01 060, Brasília/DF, CEP 71.205.050, ou Fax:

(061) 3462-5469 ou e-mail: cp16.2011@anvisa.gov.br .

Art. 3º Findo o prazo estipulado no Art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária submeterá à Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS) as contribuições enviadas, para avaliação e os encaminhamentos devidos.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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