Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 6 DE ABRIL DE 2011

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 em reunião realizada em 29 de março de 2011, adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de RESOLUÇÃOQUE APROVA O USO DE ÁCIDO TÂNICO E TANINOS COMO COADJUVANTES DE TECNOLOGIA NA FUNÇÃO DE AGENTES DE CLARIFICAÇÃO/ FILTRAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DEAÇÚCAR E BEBIDAS ALCOÓLICAS.

Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no site da Anvisa, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de VigilânciaSanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; e ou para o Fax: (61) 3462-5315; e ou para o e-mail: cp20.2011@anvisa.gov.br.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Diretor-Presidente

Substituto

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