Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 7 DE ABRIL DE 2011

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de março de 2011,

Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que trata dos Critérios Específicos para o agrupamento emfamílias de MATERIAIS DE USO EM SAÚDE para fins de registro e cadastro na ANVISA.

Art. 2º Informar que a proposta de Instrução Normativa de que trata o artigo anterior estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Tecnologia deProdutos para Saúde, SEPN 515, Bloco B, Ed. Ômega, Asa Norte, Brasília, DF, CEP 70.770-502 ou Fax: (061)3448-1058 ou E-mail: tecnologia.produtos@anvisa.gov.br com a designação do assunto "Requisitos Específicos para agrupamento em famílias de MATERIAISDE USO EM SAÚDE para fins de registro e cadastro".

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á, com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Diretor-Presidente

Substituto

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