Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, em reunião realizada
em 9 de setembro de 2011,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo P46 - PIRACLOSTROBINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas
por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 -
Bloco D - sub-solo, Brasília/DF, CEP 71205-050 ou Fax 61-3462-
5726 ou e-mail: toxicologia@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.