Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, em reunião realizada
em 13 de outubro de 2011,
Art.1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o Regulamento Técnico para registro sanitário e notificação de produtos isentos de registro sanitário na área de alimentos.
Art. 2º A proposta de Resolução está disponível, na íntegra,
no sítio da ANVISA no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br
e as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário
próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária / Gerência Geral de Alimentos / Gerência de Produtos
Especiais, SIA Trecho 5, Área Especial 57. Caixa Postal 11617,
Brasília -DF, CEP 71205-050 ou para o Fax: (61) 3462-5315 ou para
o e-mail: cp52.2011@anvisa.gov.br.
§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário
para envio de contribuições permanecerão à disposição dos
interessados no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/.
§2° As contribuições recebidas serão publicadas e permanecerão à disposição de todos no portal da Anvisa.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.