Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 13 de outubro de 2011,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta anexa de Resolução da Diretoria Colegiada desta Agência para determinar os critérios para a realização de estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos para fins de registro de agrotóxicos no Brasil.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacionalde Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, subsolo, Brasília/DF, CEP 71205-050 ou fax 61-3462-5726 ou e-mail toxicologia@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária apresentará respostas às contribuições aportadas no processo de Consulta Pública, juntam,ente com o texto definitivo da norma.