Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16
de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, em reunião realizada
em 18 de outubro de 2011,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Regulamento Técnico, para o ingrediente ativo S13 - S-METOLACLORO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira.
Art. 2º Informar que a proposta Regulamento Técnico estará
disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço
eletrônico www.anvisa.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas
por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 -
Bloco D - subsolo, Brasília/DF, CEP 71205-050 ou Fax (61) 3462-
5726 ou e-mail: toxicologia@anvisa.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária articular-se-á com os Órgãos e Entidades
envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.