Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

CONSULTA PÚBLICA Nº 55, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de novembro de 2011,

Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadascríticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que estabelece oslimites máximos tolerados de cromo e cobre em alimentos e bebidas.

Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponívelna íntegra no site da ANVISA, no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br, e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57,Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; oupara o e-mail: cp55.2011@anvisa.gov.br.

§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dosinteressados no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm.

§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da ANVISA.

§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos eentidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse namatéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,visando à consolidação do texto final.

Parágrafo único. A consolidação do texto final da Resoluçãoe o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados nosite da ANVISA após a deliberação da Diretoria Colegiada.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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