Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE MARÇO DE 2011

Revoga a Instrução Normativa nº 11, de 29 de outubro de 2010.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1º e 3º do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 02 de março de 2011, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 11, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2010, Seção I, página 17.

Art. 2º A Anvisa implementará, mediante Portaria, Grupo de Trabalho específico com o objetivo de aprofundar a avaliação e estudos sobre os mecanismos para rastreamento de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, visando, no prazo de 60 (sessenta) dias, subsidiar eventuais medidas a serem adotadas para o estabelecimento dos mecanismos de implantação e coordenação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, em atendimento ao disposto na Lei Nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009.

Parágrafo único A Anvisa deliberará sobre os resultados dos estudos de que trata o caput deste Artigo, definindo quanto às ações a serem implementadas, em ato normativo específico.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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