Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS relativos a inspeções de Boas Práticas de Fabricação para medicamentos, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos §§ 1° e 3° do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 13 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) relativos a inspeções de Boas Práticas de Fabricação para medicamentos, de que trata a Resolução RDC no- 47 de 19 de setembro de 2011.
Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho:
I - definir sua metodologia de trabalho;
II - manter atualizados os documentos de que trata o art. 1oda Resolução RDC nº 47 de 2011, promovendo as alterações necessárias a este fim;
III - elaborar e organizar novos documentos e procedimentos padronizados relativos a inspeções de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para medicamentos no âmbito do SNVS;
IV - controlar e dar conhecimento aos documentos referidos no inciso III, bem como dar suporte a sua implantação em cada órgão integrante do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS); e
V - acompanhar a correta utilização do sistema CANAIS e dos documentos de que trata o §1° do art. 1° da Resolução RDC no- 47 de 2011.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deve apresentar em sua composição seis representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, quatro representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e quatro representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
Art. 4º O Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos possui caráter permanente, com rotatividade periódica dos seus membros.
§ 1º A rotatividade dos membros do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do SNVS ocorrerá a cada dois anos e compreenderá, no máximo, a metade do número de seus integrantes.
§ 2º Quando da rotatividade, deverá ser mantida a proporção dos representantes dos níveis Federal, Estadual e Municipal, conforme disposto no art. 3º.
Art. 5º Ficará a cargo da Anvisa a Coordenação do Grupo de Trabalho para Gestão de Documentos do SNVS relativos a inspeções de Boas Práticas de Fabricação para medicamentos, e a do sistema CANAIS.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Instrução Normativa não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.