Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 279, DE 14 DE MARÇO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 25 de março de 2008, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 e a Portaria GM/MS nº. 402, de 11 de março de 2011, tendo em vista o disposto no inciso XI, do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso IV e os §§ 3º e 8º do art. 55 do Regimento Inter da ANVISA, aprovado nos termo do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

Considerando o regimento da Comissão da Farmacopeia Brasileira, aprovado nos termos da Portaria nº. 782, de 27 de junho de 2008;

Considerando o parágrafo 20 da Declaração dos Presidentes da República Federativa do Brasil e da República da Argentina, em que os presidentes de ambos os países instruem a ANVISA e a Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) a instituir mecanismo de 2 - 2 2 2 2 - cooperação técnica para fortalecimento das Farmacopéias Brasileira e Argentina, e

Considerando o art. III do Memorando de Entendimento firmado entre a ANVISA e a ANMAT, em novembro de 2009, em que as instituições 3 - concordaram em reconhecer mutuamente substâncias químicas de referência (SQR) já produzidas pelas farmacopeias nacionais, resolve:

Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/FIOCRUZ) a importar, armazenar, distribuir e comercializar os lotes das SQR - Farmacopeia Argentina reconhecidas no Brasil por meio da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº. 623, de 17 de dezembro de 2009, conforme anexo.

Art. 2º Autorizar o INCQS/FIOCRUZ a exportar os lotes das SQR - Farmacopeia Brasileira reconhecidas na Argentina por meio da Disposición ANMAT Nº. 2604/2010, conforme anexo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Acordo entre Farmacopeia Argentina e Farmacopeia Brasileira-Reconhecimento mútuo de Substância Química de referencia( SQR)-SETEMBRO 2009.

Substâncias da Farmacopeia Argentina de interesse da Farmacopeia Brasileira

 

Substância (serão importadas pelo BR) N° de frascos
1 betametasona 200
2 Bromidrato dextrometorfano 120
3 cloranfenicol 300
4 cloridrato de difenidramina 150
5 cloridrato de nafazolina 150
6 cloridrato de fenilefrina 150
7 clotrimazol 200
8 lorazepam 150
9 Maleato de clorfeniramina 200
10 naproxeno 150
11 cloridrato de ioperamida 300
12 cloridrato de benzidamina 150
13 cloridrato de piridoxina 150
14 teofilina 100
15 nicotinamida 200
Quantidade total de frascos 2670

ANEXO

Substância da Farmacopeia Brasileira de interesse da Farmacopeia Argentina

 

Substância (serão importadas pelo BR) N° de frascos
1 cloridrato de amitriptilina 170
2 cloridrato de bupivacaína 180
3 cloridrato de diltiazem 180
4 haloperidol 180
5 nitrato de miconazol 180
6 norfloxacino 180
7 sulfametoxazol 200
8 sulfato de salbutamol 200
9 zidovudina 200
11 azatioprina 150
12 cefazolina 150
13 cefadroxila 200
14 glibenclamida 200
15 carbamazepina 200
Quantidade total de frascos 2670
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