Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA nº 413, DE 5 DE ABRIL DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria GM/MS nº 3.177 de 29 de dezembro de 2008 e tendo em vista o disposto no art. 16, inciso V do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e considerando o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, que a Secretaria Executiva da Câmara de Medicamentos - CMED, será exercida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:

I - Designar IVO BUCARESKY para exercer a função de Secretário-Executivo da Câmara de Medicamentos - CMED, criada pela Lei nº 10.742 de 06 de outubro de 2003, ficando dispensado da referida função LUIZ MILTON VELOSO COSTA.

II - As áreas internas da Anvisa, em especial o Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação, prestarão o apoio técnico
e administrativo à Secretaria-Executiva da CMED, no cumprimento das atribuições previstas no Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, sem prejuízo do disposto no art. 9º do referido Decreto.

III - A Secretaria-Executiva da CMED estará vinculada à Presidência da Anvisa.

IV - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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