Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 535, DE 29 DE ABRIL DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das suas atribuições e considerando o disposto nos incisos V, VIII e IX do art. 16, no inciso V e no § 1º do art. 53, no inciso IV e no § 3º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e nos termos da Portaria nº 225, de 2 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2011, Seção I, pág. 44, resolve:

Art. 1º Nomear os membros integrantes do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da ANVISA para avaliação da eficiência e da efetividade das alternativas tecnológicas para o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos, com vistas á implantação
do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - Ana Paula Teles Ferreira Barreto - representante do Gabinete da Presidência da ANVISA;
II - Ricardo Ferreira Borges - representante da Gerência- Geral de Medicamentos da ANVISA;
III - Albanita Maria Bezerra e José Romério Rabelo Melo, representantes da Diretoria José Agenor e Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos da ANVISA;
IV - Nélio de Bastos Morais e Edvar Antônio Marques, representantes da Diretoria Maria Cecília Martins Brito e Gerência- Geral de Gestão de Tecnologia da Informação da Anvisa;
V - Lorilei de Fátima Wzorek, representante da Assessoria de Segurança Institucional da ANVISA;
VI - Zich Moisés Júnior e José Miguel do Nascimento Júnior, representantes do Ministério da Saúde, titular e suplente, respectivamente;
VII - Ana Lúcia de Moraes Gomes Soares e Danilo Cesar Maganhoto Doneda, representantes do Ministério da Justiça, titular e suplente, respectivamente;
VIII - Alexandre Ribeiro Pereira Lopes e Geisa de Abreu Leite, representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, titular e suplente, respectivamente.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete da Presidência da ANVISA.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de suas atividades, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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