Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das suas atribuições e considerando o disposto nos incisos V, VIII e IX do art. 16, no inciso V e no § 1º do art. 53, no inciso IV e no § 3º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e nos termos da Portaria nº 225, de 2 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2011, Seção I, pág. 44, resolve:
Art. 1º Nomear os membros integrantes do Grupo de Trabalho
instituído no âmbito da ANVISA para avaliação da eficiência e
da efetividade das alternativas tecnológicas para o rastreamento da
produção e do consumo de medicamentos, com vistas á implantação
do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Ana Paula Teles Ferreira Barreto - representante do Gabinete
da Presidência da ANVISA;
II - Ricardo Ferreira Borges - representante da Gerência-
Geral de Medicamentos da ANVISA;
III - Albanita Maria Bezerra e José Romério Rabelo Melo,
representantes da Diretoria José Agenor e Gerência-Geral de Inspeção
e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos da ANVISA;
IV - Nélio de Bastos Morais e Edvar Antônio Marques,
representantes da Diretoria Maria Cecília Martins Brito e Gerência-
Geral de Gestão de Tecnologia da Informação da Anvisa;
V - Lorilei de Fátima Wzorek, representante da Assessoria
de Segurança Institucional da ANVISA;
VI - Zich Moisés Júnior e José Miguel do Nascimento Júnior,
representantes do Ministério da Saúde, titular e suplente, respectivamente;
VII - Ana Lúcia de Moraes Gomes Soares e Danilo Cesar
Maganhoto Doneda, representantes do Ministério da Justiça, titular e
suplente, respectivamente;
VIII - Alexandre Ribeiro Pereira Lopes e Geisa de Abreu
Leite, representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, titular e suplente, respectivamente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete da Presidência da ANVISA.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de suas atividades, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.