Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 658, DE 16 DE MAIO DE 2011

Dá nova redação à Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16
da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:

Art. 1º O Art. 4º do Capítulo II, o art. 18 da Seção I do Capítulo VI, o parágrafo 4º do art. 55 e o parágrafo 4º do art. 56 da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria Colegiada;
II - Gabinete do Diretor-Presidente;
III - Secretaria da Diretoria Colegiada;
IV - Ouvidoria;
V - Procuradoria;
VI - Corregedoria;
VII - Auditoria Interna;
VIII - Assessoria de Segurança Institucional;
IX - Assessoria de Comunicação, Eventos e Cerimonial;
X - Assessoria de Planejamento;
XI - Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais;
XII - Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação;
XIII - Núcleo de Assessoramento de Descentralização de Ações em Vigilância Sanitária;
XIV - Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;
XV - Núcleo da Educação, Pesquisa e Conhecimento;
XVI - Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira;
XVII - Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos;
XVIII - Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação;
XIX - Gerência-Geral de Medicamentos;
XX - Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos;
XXI - Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;
XXII - Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células eÓrgãos;
XXIII - Gerência-Geral de Alimentos;
XXIV - Gerência-Geral de Saneantes;
XXV - Gerência-Geral de Cosméticos;
XXVI - Gerência-Geral de Toxicologia;
XXVII - Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde;
XXVIII - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde;
XXIX - Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública;
XXX - Gerência-Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade, de Promoção e de Informação de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária." (NR)

...............................................................................................

CAPÍTULO VI
DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
Seção I
Das Competências do Gabinete do Diretor-Presidente

"Art. 18. Compete ao GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE:

I - apoiar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Diretoria Colegiada, o planejamento estratégico da Agência de forma continuada;
II - promover a articulação da Agência com os órgãos e entidades da estrutura do Ministério da Saúde;
III - coordenar a agenda do Diretor-Presidente;
IV - prestar assistência ao Diretor-Presidente em sua representação política e social;
V - subsidiar o Diretor-Presidente na preparação de seus pronunciamentos;
VI - orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete, especialmente as relativas a assuntos administrativos;
VII - coordenar os procedimentos de registro e publicidade dos atos normativos e ordinários da Agência;
VIII - autorizar o registro e a publicidade de atos quando submetido ao Gabinete;
IX - coordenar os procedimentos de registro e publicidade relativos a processos de afastamento do país;
X - coordenar as ações voltadas para governança regulatória e seu fortalecimento no âmbito da Agência;
XI - coordenar as ações voltadas para os assuntos parlamentares no âmbito da Agência;
XII - coordenar as ações voltadas para a articulação institucional e fortalecimento para a participação social." (NR)

...................................................................................................

Art. 55 O Diretor-Presidente e demais autoridades da Agência exercem as competências previstas na Lei e no presente Regimento Interno, e manifestam-se pelos seguintes instrumentos decisórios, assim qualificados:

...................................................................................................

"§ 4º Os Despachos de que trata o inciso V deste artigo serão expedidos pelos Diretores, pelos servidores ocupantes de cargos comissionados de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA, Técnicos - CCT, com competências decisórias, bem como pelos Chefes e Responsáveis pelos Núcleos e Postos de Serviço;

........................................................................................."(NR)

Art. 56 As correspondências da ANVISA serão expedidas sob a forma de:

..................................................................................................

"§ 4º Os Memorandos serão expedidos pelo Diretor-Presidente, Adjuntos, Ouvidor, Procurador-Chefel, Subprocurador-Chefe, Corregedor, Auditor Interno, Assessores-Chefes, Gerentes-Gerais, Gerentes, Chefe de Gabinete, Chefes dos Centros, Chefes dos Núcleos, Chefes de Unidades e Postos de Serviço Regionais e Estaduais, e Coordenadores.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º A Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida dos Capítulos VI-A e XII-A:

"CAPÍTULO VI-A
DA SECRETARIA DE DIRETORIA COLEGIADA

Art. 19 - A. Compete à Secretaria de Diretoria Colegiada:

I - organizar o funcionamento das reuniões da Diretoria Colegiada;
II - prestar assistência técnica e administrativa direta às atividades da Diretoria Colegiada;
III - coordenar a formação e elaborar minuta da pauta das reuniões da Diretoria Colegiada;
IV - submeter ao Diretor-Presidente a proposta de pauta para reunião da Diretoria Colegiada;
V - distribuir a pauta da reunião da Diretoria Colegiada aos participantes quando autorizada pelo Diretor-Presidente
VI - atuar como instância de instrução e de apoio técnico às deliberações colegiadas;
VII - comunicar às unidades da Agência instruções, orientações e recomendações emanadas da Diretoria Colegiada; e
VIII - registrar, sistematizar e encaminhar para publicação, quando necessário, os atos normativos e ordinários relativos às deliberações da Diretoria Colegiada.

........................................................................................" (NR)

"CAPÍTULO XII-A
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E CERIMONIAL

Art. 27-A. São competências da ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E CERIMONIAL:

I - coordenar as atividades de comunicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, relativas às atribuições próprias da comunicação institucional, da comunicação interna, de publicidade e propaganda e de assessoria de imprensa, observadas as orientações do Sistema Integrado de Comunicação Social da Administração Pública Federal e a política de comunicação da ANVISA;

II - formular e supervisionar a política de comunicação da ANVISA, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência;
II - coordenar as ações de eventos da Agência; e
III - coordenar as ações de cerimonial da Agência." (NR)

Art. 3º O anexo II da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogados os incisos V, VI e VIII do art. 19 da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função Nível Va l o r Situação Lei 9986/2000 Situação Nova
Quantidade Despesa Quantidade Despesa
Direção CD I 11.500,82 1 11.500,82 1 11.500,82
CDII 10.925,78 4 43.703,12 4 43.703,12
Executiva CGE I 10.350,73 5 51.753,65 1 10.350,73
CGE II 9.200,65 21 193.213,65 23 211.614,95
CGE III 8.625,61 48 414.029,28 29 250.142,69
CGE IV 5.750,40 0 0,00 26 149.510,40
Assessoria CA I 9.200,65 0 0,00 9 82.805,85
CA II 8.625,61 5 43.128,05 4 34.502,44
CA III 2.587,69 0 0,00 8 20.701,52
Assistência CAS I 2.156,41 0 0,00 6 12.938,46
CAS II 1.868,89 4 7.475,56 14 26.164,46
Técnica CCT V 2.186,60 42 91.837,20 20 43.732,00
CCT IV 1.597,88 58 92.677,04 95 151.798,60
CCT III 962,48 67 64.486,16 43 41.386,64
CCT II 848,48 80 67.878,40 46 39.030,08
CCT I 751,29 152 114.196,08 87 65.362,23
Totais 487 1.195.879,01 416 1.195.244,99
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