Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no inciso III, art. 2°, art. 7° e art. 10, da Resolução RDC n° 1, de 1° de
outubro de 1999, publicada no D.O.U., de 04 de outubro de 1999, republicado no D.O.U., de 05 de
novembro de 1999, alterado pela Resolução RDC nº 50, publicada no D.O.U., de 29 de março de 2001
e o Decreto de 27 de abril de 2011, publicado no D.O.U. de 28 de abril de 2011, resolve:
Art. 1° Designar os servidores constantes do ANEXO a esta Portaria para atuarem nas atividades de inspeção, fiscalização, autuação de infratores e outras relativas ao exercício do poder de polícia, noâmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2° Os servidores ora designados terão as atribuições e gozarão das prerrogativas previstas no art. 3° da Resolução RDC nº 1, de l° de outubro de 1999.
Art. 3º - Ficam convalidados os atos de poder de polícia praticados pelos servidores designados de 07/05/2011 até a data de publicação dessa portaria.
Art. 4º A designação de que trata esta Portaria terá validade de 01 (um) ano, nos termos do art. 4º da Resolução RDC nº 1, de 1º de outubro de 1999.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.