Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação
de 27 de abril de 2011, da Presidenta da República, publicado
no DOU de 28 de abril de 2011, o inciso XI do art. 13 do Regulamento
da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de
abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso IX do art. 16, inciso V
do art. 53 e inciso IV, §§ 3º e 8º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas
alterações, e considerando a Lei n. 9.782, de 1999, que define o
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
considerando a finalidade institucional da ANVISA de promover a proteção da saúde da população, bem como a incumbência de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública;
considerando deliberação da Diretoria Colegiada da ANVISA, na reunião ordinária nº. 07, de 03/03/2011, resolve:
Art. 1º Instituir GRUPO DE TRABALHO com o objetivo específico de discutir e elaborar proposta de regulamentação de suplementos, definindo, com clareza, a sua categoria, se alimentos ou medicamentos, composto pelos seguintes membros representantes das diversas áreas da ANVISA:
I - Titulares
a) Ana Cecília Bezerra Carvalho - COFID/GTFAR/GGMED;
b) Fatima Machado Braga - GPESP/GGALI;
c) Ana Cláudia Marquim Firmo de Araújo - GPESP/GGALI;
d) Luzia Nóbrega de Sousa Neta - GFIMP/GGIMP;
e) Neemias Silva de Andrade - CPBIH/GESEF/GGMED;
f) Patrícia Moreira da Silva - GIPAF/GGPAF;
g) Renata Patrícia de Abreu Fernandes - GGCOS;
h) Rodrigo Martins de Vargas - GPESP/GGALI; e
i) Thalita Antony de Souza Lima - GICRA/GGALI.
II - Suplentes
a) Ana Cleire Ferreira de Oliveira Gomes Araújo - GGCOS;
b) Andrea Regina Rodrigues Fernandes - GIPAF/GGPAF;
c) Karem Gomes Modernell - GICRA/GGALI
d) Leandro Viana Costa e Silva - COFID/GTFAR/GGMED;
e) Marcelo Mário Matos Moreira - CPBIH/GESEF/GGMED;
e
f) Paulo do Carmo Freitas - GFIMP/GGIMP.
Parágrafo único - Ficará a cargo do membro Rodrigo Martins de Vargas, a Coordenação do Grupo de Trabalho;
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada
atividade de relevância pública e não ensejará qualquer tipo de
remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.