Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 894, DE 29 DE JUNHO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 (recondução), tendo em vista o disposto na Portaria MS/GM nº 1.269, de 1º de junho de 2011, no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso V do art. 16 e o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no DOU em 22 de março de 2010 que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituídas pela Lei nº 10.871, de 2004, e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei nº. 11.357, de 2006;

considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Resolução, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 01 de julho de 2011 a 30 de junho de 2012.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação -GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR.

Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metasde desempenho institucional será denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.

Art. 4º Caberá a Assessoria de Planejamento o monitoramento trimestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo I.

Parágrafo único. para efeito de pagamento das gratificações de que trata essa resolução, a Assessoria de Planejamento encaminhará à Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GGRHU até 15 de julho de 2012, o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECILIA MARTINS BRITO

ANEXO I

Unidade de Avaliação: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

Período de Avaliação: 01 de julho de 2011 a 30 de junho de 2012

Indicador: Grau de Desenvolvimento de Gestão Estratégica de Excelência na ANVISA

Metas:

• Meta 01 - Realizar a Autoavaliação corporativa da ANVISA até julho de 2012

• Meta 02 - Concluir levantamento de linha de base do projeto de Harmonização de Liberação de Importação nas CVPAF ("Projeto de Harmonização do macroprocesso de trabalho de fiscalização sanitária de bens e produtos importados na modalidade SISCOMEX em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.")

• Meta 03 - Reduzir tempo da primeira análise para o registro de medicamentos e produtos para a saúde estratégicos, prioritários do SUS, produzidos por fabricantes públicos ou privados

• Meta 04 - Implantar o processo de execução de capacitação do SNVS

• Meta 05 - Simplificar o processo administrativo sanitário

• Meta 06 - Responder 100% das demandas do cidadão, sendo 80% em tempo hábil

• Meta 07 - Resposta de todas as áreas que possuem interface direta ou indireta com o público externo a 100% dos protocolos encaminhados pela central de atendimento, sendo 80% dentro do prazo (2 dias úteis para protocolos urgentes e 10 dias corridos para os demais)

• Meta 08 - Atualizar e divulgar a Carta de Serviços ao Cidadão

Fórmula de Cálculo:

0,1 x (Autoavaliação corporativa) + 0,15 x (% de conclusão do levantamento de linha de base do projeto de Harmonização de Liberação de Importação) + 0,15 x (% de redução do tempo da primeira análise para o registro de medicamentos e produtos para a saúde estratégicos) + 0,15 x (% de implantação do processo de execução de capacitação do SNVS) + 0,15 x (% de simplificação do processo Administrativo Sanitário) + 0,1 x (Índice de respostas aoCallCenter) + 0,1 x (Índice de respostas à Ouvidoria) + 0,1 x (% de execução da publicação da 2ª edição da Carta de Serviços)

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