Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria 2318/GM/MS, de 30 de Setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos,
Considerando a Deliberação CIB-SUS/PI nº111 de 09 dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve:
Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Piauí, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcelaúnica, excepcionalmente, na competência setembro/2011.
Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e AltaComplexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Codigo IBGE | Município | Comp. I | Comp. II | Comp. III | Total |
---|---|---|---|---|---|
220020 | Água Branca | 45.300,00 | - | - | 45.300,00 |
220120 | Barras | 23.150,00 | - | - | 23.150,00 |
220290 | Corrente | 23.150,00 | - | - | 23.150,00 |
220390 | Floriano | 23.150,00 | - | 99.446,13 | 122.596,13 |
220770 | Parnaíba | 190.910,00 | 30.126,31 | 222.683,07 | 443.719,38 |
220780 | Paulistana | 23.150,00 | - | - | 23.150,00 |
220800 | Picos | 100.600,00 | 43.690,61 | 129.446,10 | 273.736,71 |
220840 | Piripiri | 159.900,00 | - | 99.081,94 | 258.981,94 |
221050 | São Pedro do Piauí | 23.150,00 | - | - | 23.150,00 |
221080 | Simplício Mendes | - | - | 32.118,90 | 32.118,90 |
221100 | Teresina | 483.205,00 | 138.150,34 | 481.533,82 | 1.102.889,16 |
Gestão Municipal | 1.095.665,00 | 211.967,26 | 1.064.309,96 | 2.371.942,22 | |
Gestão Estadual | 212.350,00 | - | 104.725,78 | 317.075,78 | |
Total | 1.308.015,00 | 211.967,26 | 1.169.035,74 | 2.689.018,00 |