Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática
do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informações
Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde (SUS),
Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e da Comunicação de
Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);
Considerando a Portaria GM/MS n ° 2.048, de 03 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação
mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA,
SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:
Art. 1º Definir o fluxo para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde: SCNES, SIA, SIH e CIHA, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012.
§1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°. 49, de 4 de julho de 2006.
§2º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimento de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 dejaneiro de 2008, no artigo 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao mês de produção do SIA e do SIH.
§3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no sitio http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a data limite constante no parágrafo anterior.
§4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e CIHA pelos sitios: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e http://ciha.datasus.gov.br, observando se recebeu a mensagem do DATASUS que confirma o "recebimento com sucesso" do arquivo enviado. Estes devem acompanhar e verificar posteriormente nestes sítios, se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando o reenvio imediato da remessa com as devidas correções.
Art. 2º Fixar o dia 20 de cada mês como prazo máximo para que a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) por meio do Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação- Geral dos Sistemas de Informação, disponibilize a versão final para a próxima competência de produção do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP).
Art. 3º Determinar que cabe ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - SUS (DATASUS/SGEP/MS) disponibilizar, nos respectivos sítios, as versões definitivas dos sistemas de captação, de processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do módulo transmissor, inclusive dos sistemas/arquivos de apoio/base necessárias à rotina mensal de apresentação da produção.
§1º SISTEMAS DE CAPTAÇÃO: Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão do BPA/Magnético, APAC/Magnético, SISAIH01, da competência de produção em curso.
§2º SISTEMAS DE PROCESSAMENTO: Fixar prazo máximo, até o dia 6 do mês subseqüente à competência de produção, para a disponibilização da versão definitiva do SIA, SIH e CIH.
§3º SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) : Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão;
Art. 4º Fixar o dia 20 do mês subseqüente à competência de produção, como prazo máximo para o envio das bases processadas do SIA, SIH e CIHA pelos Gestores Estaduais e Municipais.
§1º Quando o data final de envio da Base de Dados dos sistemas SCNES, SIA, SIH e CIHA cair em final de semana e/ou feriado, será considerado o primeiro dia útil imediatamente posterior.
§2º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação-
Geral de Controle de Serviços e Sistemas
(CGCSS/DRAC/SAS), os arquivos com os valores da produção aprovada
dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do Ministério
da Educação (MEC), será o dia 25 do mês subseqüente à
competência da produção.
§3º O Módulo Transmissor deverá permanecer aberto à recepção
das bases processadas da respectiva competência até a data
limite constante no caput deste artigo.
§4º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/ SE/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação do Art. 4º.
Art. 5º Estabelecer que as transferências dos recursos FAEC, serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas pelo DATASUS ao DRAC/SAS/MS.
Art. 6º Definir que cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas
de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
de Sistemas da Secretaria de Atenção a Saúde adotar as providências
necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.