Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:
Art. 1º O art. 48 da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que "aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências", passa a vigorar com nova redação no item VII e acrescido dos itens VIII, IX e X:
"Art. 48. São competências da GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE:
....................................................................................................
VII - participar do gerenciamento das atividades do Cadastro Nacional de Serviços de Saúde;
VIII - promover ações de fiscalização em serviços de saúde de forma suplementar ou complementarà atuação de estados, municípios e Distrito Federal, visando garantir o cumprimento das normas sanitárias vigentes;
IX - instaurar, instruir e julgar em primeira instância Processo Administrativo e executar as atividades de apuração de infrações à legislação sanitária federal no âmbito dos serviços de saúde;
X - promover a concessão e o cancelamento de certificado de cumprimento de Boas Práticas em Serviços de Saúde para estabelecimentos assistenciais de saúde.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º O anexo II da Portaria nº 354, de 2006, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
Função | Nível | Valor | Situação Lei 9986/2000 | Situação Nova | ||
---|---|---|---|---|---|---|
Quantidade | Despesa | Quantidade | Despesa | |||
Direção | CD I | 11.500,82 | 1 | 11.500,82 | 1 | 11.500,82 |
CDII | 10.925,78 | 4 | 43.703,12 | 4 | 43.703,12 | |
Executiva | CGE I | 10.350,73 | 5 | 51.753,65 | 1 | 10.350,73 |
CGE II | 9.200,65 | 21 | 193.213,65 | 23 | 211.614,95 | |
CGE III | 8.625,61 | 48 | 414.029,28 | 31 | 267.393,91 | |
CGE IV | 5.750,40 | 0 | 0,00 | 23 | 132.259,20 | |
Assessoria | CA I | 9.200,65 | 0 | 0,00 | 9 | 82.805,85 |
CA II | 8.625,61 | 5 | 43.128,05 | 4 | 34.502,44 | |
CA III | 2.587,69 | 0 | 0,00 | 4 | 10.350,76 | |
Assistência | CAS I | 2.156,41 | 0 | 0,00 | 7 | 15.094,87 |
CAS II | 1.868,89 | 4 | 7.475,56 | 14 | 26.164,46 | |
Técnica | CCT V | 2.186,60 | 42 | 91.837,20 | 20 | 43.732,00 |
CCT IV | 1.597,88 | 58 | 92.677,04 | 99 | 158.190,12 | |
CCT III | 962,48 | 67 | 64.486,16 | 46 | 44.274,08 | |
CCT II | 848,48 | 80 | 67.878,40 | 45 | 38.181,60 | |
CCT I | 751,29 | 152 | 114.196,08 | 86 | 64.610,94 | |
Totais | 487 | 1.195.879,01 | 417 | 1.194.729,85 |