Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.076, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Altera a Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, resolve:

Art. 1º O art. 48 da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que "aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e dá outras providências", passa a vigorar com nova redação no item VII e acrescido dos itens VIII, IX e X:

"Art. 48. São competências da GERÊNCIA-GERAL DE TECNOLOGIA EM SERVIÇOS DE SAÚDE:

....................................................................................................

VII - participar do gerenciamento das atividades do Cadastro Nacional de Serviços de Saúde;

VIII - promover ações de fiscalização em serviços de saúde de forma suplementar ou complementarà atuação de estados, municípios e Distrito Federal, visando garantir o cumprimento das normas sanitárias vigentes;

IX - instaurar, instruir e julgar em primeira instância Processo Administrativo e executar as atividades de apuração de infrações à legislação sanitária federal no âmbito dos serviços de saúde;

X - promover a concessão e o cancelamento de certificado de cumprimento de Boas Práticas em Serviços de Saúde para estabelecimentos assistenciais de saúde.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º O anexo II da Portaria nº 354, de 2006, passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

ANEXO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função Nível Valor Situação Lei 9986/2000 Situação Nova
Quantidade Despesa Quantidade Despesa
Direção CD I 11.500,82 1 11.500,82 1 11.500,82
CDII 10.925,78 4 43.703,12 4 43.703,12
Executiva CGE I 10.350,73 5 51.753,65 1 10.350,73
CGE II 9.200,65 21 193.213,65 23 211.614,95
CGE III 8.625,61 48 414.029,28 31 267.393,91
CGE IV 5.750,40 0 0,00 23 132.259,20
Assessoria CA I 9.200,65 0 0,00 9 82.805,85
CA II 8.625,61 5 43.128,05 4 34.502,44
CA III 2.587,69 0 0,00 4 10.350,76
Assistência CAS I 2.156,41 0 0,00 7 15.094,87
CAS II 1.868,89 4 7.475,56 14 26.164,46
Técnica CCT V 2.186,60 42 91.837,20 20 43.732,00
CCT IV 1.597,88 58 92.677,04 99 158.190,12
CCT III 962,48 67 64.486,16 46 44.274,08
CCT II 848,48 80 67.878,40 45 38.181,60
CCT I 751,29 152 114.196,08 86 64.610,94
Totais 487 1.195.879,01 417 1.194.729,85
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