Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.417, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011, o inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião realizada em 20 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes Diretores da Diretoria Colegiada para a supervisão das unidades integrantes da estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adiante indicadas:

I - DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO - Diretor-Presidente
a) Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF);
b) Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos (GGRHU);
c) Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED);
d) Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (NAINT);
e) Gerência-Geral de Saneantes (GGSAN);
f) Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS);
g) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG).

II - JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA - Diretor
a) Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF);
b) Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX);
c) Gerência de Produtos Derivados do Tabaco (GPDTA);
d) Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação (NUREM).

III - MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO - Diretora
a) Núcleo da Educação, Pesquisa e Conhecimento (NEPEC);
b) Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);
c) Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação (GGTIN);
d) Gerência -Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS);
e) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES);
f) Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos (GGSTO).

IV - JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA - Diretor
a) Gerência-Geral de Cosméticos (GGCOS);
b) Gerência-Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda,
Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (GGPRO);
c) Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária (NADAV);
d) Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos (GGIMP).
e) Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011, publicada no DOU nº 111 de 10 de junho de 2011, Seção 2, pág. 46.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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