Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 27 de abril de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 28 de abril de 2011, o inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, tendo em vista a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião realizada em 20 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes Diretores da Diretoria Colegiada para a supervisão das unidades integrantes da estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adiante indicadas:
I - DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO - Diretor-Presidente
a) Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF);
b) Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos (GGRHU);
c) Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED);
d) Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais
(NAINT);
e) Gerência-Geral de Saneantes (GGSAN);
f) Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde
(GGTPS);
g) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação
em Vigilância Sanitária (NUVIG).
II - JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA - Diretor
a) Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
(GGPAF);
b) Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX);
c) Gerência de Produtos Derivados do Tabaco (GPDTA);
d) Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação (NUREM).
III - MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO - Diretora
a) Núcleo da Educação, Pesquisa e Conhecimento (NEPEC);
b) Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);
c) Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação (GGTIN);
d) Gerência -Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS);
e) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES);
f) Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos (GGSTO).
IV - JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA - Diretor
a) Gerência-Geral de Cosméticos (GGCOS);
b) Gerência-Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda,
Publicidade, Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância
Sanitária (GGPRO);
c) Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância
Sanitária (NADAV);
d) Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos
e Produtos (GGIMP).
e) Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 787, de 9 de junho de 2011, publicada no DOU nº 111 de 10 de junho de 2011, Seção 2, pág. 46.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.