Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.427, DE 22 DE SETEMBRO 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009, publicado no Diário Oficial de 26 de março de 2009, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no o inciso IV do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V e § 1º do art. 53 e inciso IV §§ 3º e 8º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da Anvisa com o objetivo de acompanhar a elaboração da proposta de regulamento
sobre a Revisão da Resolução RDC/Anvisa n. 50 de 21 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Analisar as contribuições oriundas de entidades do governo, Estabelecimentos Públicos e Privados ao logo dos últimos anos, recebidas por e-mails ou Ofícios.

II - Analisar as contribuições dos Grupos Temáticos de revisão da norma

III - Consolidar as informações e preparar o documento para envio à Consulta Pública.

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:

ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA TITULAR SUPLENTE
I - ANVISA - GGTES

Adjane Balbino de Amorim Rodrigues

André Luiz Lopes Sinoti

Marcelo Cavalcante de Oliveira
II ANVISA - GGPAF Regina Maria Gonçalves Barcellos -
III CGUE - DAE - SAS/MS Flávia Borges Leite Joyce Araújo Mendonça
Maria José Branco
IV CGCIS - SE/MS Márcio Luis Bórsio Cláudia Cury Gonçalves Braga
V - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - RS Márcia Gomes de Oliveira Viero Cláudia Pilau
VI- VIGILAÑCIA SANITÁRIA - AC Cleudo Malveira Moura Álvaro Luiz de Oliveira
VII- VIGILÃNCIA SANITÁRIA - PE Paulo Ricardo Silva de Miranda Watson Rocha Silveira
VIII - VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PR Marcos Antônio Adriano Luiz Fernando Oba
Luiz Cláudio Nunes da Silva

§1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelos representantes titulares indicado no inciso I deste artigo, que serão
substituídos em suas ausências ou impedimentos pelo respectivo suplente.

§2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 4º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 365 dias contado a partir da data de publicação desta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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