Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.477, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009, publicado no Diário Oficial de 26 de março de 2009, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no o inciso IV do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V e § 1º do art. 53 e inciso IV §§ 3º e 8º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações,

considerando o art. 8º § 4º da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;

considerando a necessidade de revisão da Portaria MS nº 321, de 26 de maio de 1988 que estabelece as normas e os padrões
mínimos destinados a disciplinar a construção, instalação e o funcionamento de creches, em todo o território nacional, resolve:

Art. 1º Instituir GRUPO DE TRABALHO com o objetivo de estabelecer os requisitos de segurança sanitária para funcionamento
dos estabelecimentos de educação infantil - creches e pré-escolas e elaborar instrumento de avaliação baseado no risco sanitário, composto pelos seguintes membros:

Titular Suplente Instituição
Chiara Chaves Cruz da Silva Adjane Balbino de Amorim Rodrigues GGTES/ANVISA
Fabiana Cristina de Sousa Heiko Thereza Santana GGTES/ANVISA
Gilvani Ferreira Granjeiro Fernanda Ramos Monteiro Ministério da Saúde
Romeu Weliton Caputo Rita de Cássia de Freitas Coelho Ministério da E. Cultura
Damaris Gomes Maranhão Sônia Regina Leite de Almeida Prado Universidade de Santo Amaro
Maria das Graças Machado Britto Maria Ailza Brandão da Silva Diretoria de Vigilância Sanitária DF
Marcia Gomes de Oliveira Viero José Airton Souto Costa Lima Divisão de Vigilância Sanitaria -RS
Monica Aparecida Fernandes Grau Maria Isabel Marcatto Centro de Vigilância Sanitária - SP
Joel Conceição Bressa da Cunha Maria Machado Mastrobuono Nesti Sociedade Brasileira de Pediatria
Lorena Goncalves Chaves Solange Fernandes de Freitas Castro Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro Chiara Chaves Cruz da Silva e, em suas ausências ou
impedimentos, pelo respectivo suplente.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação técnica de outras entidades e especialistas no assunto, caso seja necessário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não ensejará qualquer tipo de
remuneração.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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