Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009, publicado no Diário Oficial de 26 de março de 2009, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no o inciso IV do art. 12 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V e § 1º do art. 53 e inciso IV §§ 3º e 8º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, e ainda, a Portaria nº. 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando o § 3º do art. 8º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto 7404, de 23 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Instituir GRUPO DE TRABALHO, composto pelos membros abaixo designados, com o objetivo específico de proceder a revisão e atualização do regulamento de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 306 de 7 dezembro de 2004.
Titular | Suplente | Instituição |
Luiz Carlos da Silva Fonseca | André Luiz Lopes Sinoti | GGTES/ANVISA |
Rosa Aires Borba Mesiano | Francisco Alexandre Shammas de Mancilha | GGSAN/ANVISA |
Flávia Queiroz Leite | Daniela Marques de Andrade | GFIMP/GGIMP/ANVISA |
Marisa de Moraes Lisboa | Tatiana de Almeida Jubé | GGMED/ANVISA |
Marília Rodrigues Mendes | Agildo Mangabeira G. Filho | GGSTO/ANVISA |
Fernanda Maciel Rebelo | - | GGLAS/ANVISA |
Zilda Maria Faria Veloso | Tania Maria Mascarenhas Pinto | Ministério do Meio Ambiente -MMA |
Jamaci Avelino do Nascimento Jr | Manoel Maria Henrique Nava Junior | Fundação Nacional de Saúde - FUNASA |
Marcus Vinícius da Silva Coimbra | Denise Cantarelli Machado | Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBIO/MCT |
Daniela Buosi Rohlfs | Priscila Campos Bueno | Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental -CGVA M / M S |
José Carlos Gonçalves de Araújo | Antonio Carlos Magnanelli | Coordenação do Sangue e Hemoderivados - CSHD/MS |
José Luiz Miranda Maldonado | Jarbas Tomazoli Nunes | Conselho Federal de Farmácia -CFF |
Diógenes Del Bel | Odilon Gaspar Amado Jr. | Associação Brasileira da Empresas de Tratamento de Resíduos - ABETRE |
Vital de Oliveira Ribeiro Filho | Maria Cecília Bairão Spelzon | Centro de Vigilância Sanitária -CVS/SP |
Humberto Marques Tibúrcio | - | Sindicato dos Laboratórios de Patologia e Análises Clínicas -SINDLAB |
Noil Cussiol | - | Centro de Desenvolvimento Tecnológico Nuclear |
Jair Calixto | - | Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - SINDUSFARMA |
§1º A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo membro Luiz Carlos da Silva Fonseca, que será substituído em seus impedimentos pelo respectivo suplente.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a cooperação técnica de outras entidades e especialistas no assunto, caso seja necessário.
Art. 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta (180) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.