Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.579, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 25 de março de 2009 do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 e a Portaria GM/MS n° 1.269, de 1° de junho de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso V do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas alterações;

considerando a Portaria do Ministro da Saúde nº 2.053, de 30 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 31 de
agosto de 2010, que dispõe sobre a gestão de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais, no âmbito do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas;

considerando o contido no art. 4º da citada portaria que estabelece que os Diretores Nacionais de Projetos de Cooperação Técnica Internacional designarão o Coordenador de Projeto e respectivo suplente;

considerando que o Parágrafo único do art. 4º autoriza a delegação de competência aos Coordenadores para ordenarem despesas do respectivo projeto, resolve:

Art. 1º Designar o Chefe da Unidade de Gestão de Projetos Especiais - UNIGP/GGGAF e seu substituto como Coordenador de
Projeto e suplente, respectivamente, com as atribuições contidas no artigo 5º da mencionada portaria.

Art. 2º Delegar ao Coordenador de Projeto a ordenação de despesa, prevista no inciso III do art. 3º da mesma Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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