Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.744, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, os incisos V, VII e IX do art. 16 da Lei n. 9782/99, tendo em vista o disposto no inciso XIII do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, alterado pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado ao que dispõem os incisos V, VII, VIII, IX e XI do art. 16 e o inciso IV do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Delegar competência exclusiva ao Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira para:

I -promover a descentralização dos créditos por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal SIAFI às Coordenações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, observadas previamente a evolução da execução orçamentária e as disponibilidades atuais de cada Unidade Gestora UG;

II - promover o sub-repasse dos recursos financeiros por meio do SIAFI às Coordenações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, observadas previamente, a evolução da execução orçamentária e as disponibilidades atuais de cada Unidade Gestora - UG e os limites autorizados no decreto de programação orçamentária e financeira do poder executivo;

III -implementar, por meio do SIAFI, as alterações que se fizerem necessárias nas programações orçamentárias trimestrais das Coordenações de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, mediante solicitação justificada das Unidades Gestoras - UG encaminhadas por intermédio da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GGPAF;

IV - registrar a conformidade contábil das Unidades Gestoras -UG da Anvisa no SIAFI;

Art. 2º Delegar competência comum ao Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira e aos Coordenadores Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados para, no âmbito da Unidade Gestora de sua competência:

I - designarem Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação e Pregoeiros com respectiva equipe de apoio ou, conforme o caso, servidor para processar e julgar licitação, no âmbito da Unidade Gestora - UG de sua competência, nas modalidades e nas formas previstas no ordenamento jurídico;

II - designarem Comissão de Inventário, Comissão de Desfazimento de Bens e Documentos, dentre outras, ou conforme o caso, servidor para catalogar os bens no âmbito da Unidade Gestora - UG de sua competência e nas formas previstas no ordenamento jurídico;

III -instaurem processo licitatório, nos termos das Leis n° 8666/93 e 10.520/02, dos Decretos n° 3.555/00 e 5.540/05, e demais legislação pertinente, observado o limite de alçada regulamentado em ato próprio da ANVISA e o disposto no artigo 4º, III, "h" desta Portaria; bem como homologarem seu resultado, adjudicar seu objeto ao licitante vencedor e celebrar o contrato ou instrumento que o substitua;

IV - anularem ou revogarem procedimentos de licitação, no âmbito de sua competência;

V - reconhecerem e ratificarem a inexigibilidade e a dispensa de licitação, nos casos previstos na regulamentação da ANVISA;

VI -celebrarem contratos, termos aditivos e procederem apostilamentos decorrentes dos incisos III, IV e V deste artigo;

VII - atuarem como ordenadores de despesa, bom como designarem servidores para substituí-los em seus impedimentos legais;

VIII - autorizarem a emissão, reforço e anulação de empenhos;

IX - autorizarem pagamentos e assinarem as Relações de Ordens Bancárias Externas - RE;

X - designarem formalmente servidor que não tenha função de emitir documentos no SIAFI para efetuar o registro de Conformidade dos Registros de Gestão ou realizá-la, caso a Unidade Gestora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidor distinto para exercer tais funções e,

XI - designarem gestor financeiro co-responsável.

Art. 3º Delegar competência ao Gerente Geral de Gestão de Recursos Humanos para firmar convênio ou contrato visando a admissão e a concessão de bolsas a estagiários, observados os critérios e limites de vagas.

Art. 4º Delegar competência aos Coordenadores de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, para, no âmbito da Unidade Gestora e organizacional sob sua supervisão:

I - informar, orientar e dar cumprimento aos normativos legais e infralegais emanados dos órgãos centrais dos sistemas federais de finanças, contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, arquivo, receita, atendimento e em especial o Decreto n. 6932 de 11 de agosto de 2009;

II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de gestão da força de trabalho, sob orientação da Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos, gerenciando as ações a seguir:

a) cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à administração de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes a deveres e direitos dos servidores;

b) planejar, organizar, coordenar, acompanhar e executar, inclusive no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -SIAPE/SIAPEcad, os procedimentos relativos a cadastro funcional e pagamento de remuneração e vantagens da força de trabalho;

c) conceder adicional de insalubridade e periculosidade, mediante análise dos requisitos estabelecidos pelas normas legais e infralegais pertinentes;

d) manter atualizado os arquivos, os registros e assentamentos funcionais dos servidores, pensionista, e demais integrantes da força de trabalho, assegurando a guarda e conservação da documentação funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como fornecer declarações, certidões e cópias de documentos sempre que solicitados pelo servidor ou autoridade competente;

e) administrar e manter atualizado o quadro de lotação e exercício dos servidores, por Unidade e Subunidade, subsidiando a Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos na administração e no planejamento da força de trabalho da ANVISA;

f) planejar, coordenar e executar o programa de estágio de acordo com os critérios e regras estabelecidas em convênio/contratos;

g) planejar, elaborar, acompanhar e controlar a escala anual de férias, as escalas de plantão e a freqüência dos servidores lotados na Unidade Organizacional;

h) prestar informações e fornecer dados visando subsidiar a elaboração da proposta de orçamento de pessoal;

i) instruir processos e submete-los a Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GGPAF, com posterior encaminhamento à Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos - GGRHU quando relativos a:

1. remoção;
2. interrupção de férias;
3. requisição;
4. cessão de servidores;
5. licença para trato de assuntos particulares;
6. exoneração de cargo efetivo e/ou cargo comissionado;
7. acumulação de cargos;
8. nomeação para cargo comissionado;
9. afastamento para estudo ou missão no exterior;
10. capacitação de servidores;
j) instruir processos e submete-los diretamente à Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos quando relativos a:
1. concessão de aposentadoria;
2. concessão de pensão;
3. licença para mandato classista;
4. licença para atividade política;
5. vacância;
6. cálculo de exercícios anteriores;
7. ajuda de custo, transporte de servidores e dependentes e transporte de mobiliário;
8. concessão de revisão e progressão funcional;
9. decisões judiciais decorrentes de ações que envolvam servidores;
10. recursos administrativos interpostos por servidores; e
11. concessão de abono de permanência em serviço;
k) instruir processos, elaborar os respectivos atos e encaminhar à Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos, para publicação, referente aos assuntos:
1. concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge;
2. concessão de licença-prêmio por assiduidade; e
3. concessão de auxílio funeral.

l) realizar as inclusões, alterações e exclusões nos sistemas SIAPE/SIAPEcad referentes às situações cadastrais e financeiras dos servidores, de acordo com a legislação vigente;

m) dar parecer prévio nos processos citados nas alíneas "i"e "j", em relação ao assunto, sendo anexadas todas as informações e documentos necessários para subsidiar o parecer da Gerência Geral de Portos Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados e/ou Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos, bem como minuta das portarias para assinatura da autoridade competente, quando necessário;

n) celebrar acordo de cooperação técnica para os fins do Subsistema Integrado de Saúde do Servidor - SIASS;

o) subsidiar a Gerência Geral de Recursos Humanos na elaboração de planos, programas e metas de aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos e implementá-los nas Unidades Organizacionais sob sua supervisão após aprovação da Gerência Geral de Portos Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados e da Diretoria Colegiada;

p) gerenciar e avaliar contratos e convênios celebrados em vistas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;

q) executar o sistema de avaliação de desempenho individual dos servidores para fins de pagamento de gratificação, progressão e promoção, efetuar os registros correspondentes no SIAPE e encaminhar os relatórios à Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos;

r) realizar as avaliações de estágio probatório dos servidores e encaminhar os resultados à Gerência Geral de Gestão de Recursos Humanos;

s) adotar medidas e procedimentos necessários à proteção e promoção da saúde dos servidores; e,

t) planejar, coordenar e implementar programas de melhoria a qualidade de vida no trabalho.

III - executar as atividades de gestão administrativa e logística da Unidade Organizacional sob sua supervisão, de acordo com as orientações e regulamentações da Gerência de Arrecadação, da Unidade de Logística e Infraestrutura, da Unidade de Gestão do Atendimento e Protocolo, da Unidade de Arquivo Documental e da Coordenação de Contratação Pública, gerenciando as ações a seguir:

a) planejar, coordenar, contratar e fiscalizar os serviços de conservação e limpeza, manutenção predial e de equipamentos, vigilância armada e desarmada; recepcionista; copeira; reprografia; estivadores; transporte de pessoas e pequenas cargas, telefonia, bem como outras contratações de serviços gerais que amparam o funcionamento da Unidade.

b) programar, organizar, orientar e fiscalizar a utilização e a manutenção da frota de veículos própria à serviço da Unidade;

c) proceder a gestão dos contratos administrativos da Unidade;

d) acompanhar e supervisionar o recebimento, protocolo, cadastro, registro e tramitação de documentos, petições, processos e correspondências administrativas no sistema de protocolo da ANVISA;

e) planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades relativas à gestão documental e manutenção do arquivo corrente e intermediário da Unidade;

f) planejar, organizar, acompanhar, controlar e avaliar as demandas de contratação de serviços e aquisição de bens da Unidade, instruindo e deflagrando o processo de licitação até o limite previsto na regulamentação da Anvisa;

g) subsidiar a Comissão Permanente de Licitação, a Comissão Especial de Licitação, a Comissão de Inventário, a Comissão de Desfazimento e outras que se fizerem necessárias constituir, nos assuntos referentes às suas competências, bem como prestar apoio administrativo e logístico;

h) encaminhar os projetos básicos de obras e serviços de engenharia à Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados para autorização da deflagração do processo de licitação;

i) acompanhar a execução, bem como fiscalizar as obras e serviços de engenharia;

j) planejar, organizar, acompanhar, controlar, avaliar e executar as atividades de patrimônio e almoxarifado, exercendo o controle físico dos estoques do almoxarifado e dos bens inventariados;

k)consultar a Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira sobre disponibilidade de aderir à ata de registro de preços em vigor na Unidade gestora central e/ou divulgar a intenção de registrar preços em conjunto com a Unidade Gestora central antes de iniciar o processo de aquisição de bens;

l) utilizar obrigatoriamente o Sistema de Monitoramento de Licitações - Licitanetweb, e o Sistema de Cadastro de Editais -Licitaweb, disponíveis na Intravisa, em conformidade com o Decreto 4.923/2003;

IV - executar as atividades de gestão financeira, contábil e orçamentária da Unidade Organizacional sob sua supervisão de acordo com as orientações e regulamentações da Gerência de Finanças e da Coordenação de Contabilidade, gerenciando as ações a seguir:

a) executar, registrar e controlar a emissão, reforço e anulação de notas de empenho;

b) executar, registrar e controlar a emissão de ordens bancárias;

c) executar, registrar e controlar as despesas efetuadas por suprimento de fundos, de acordo com a legislação em vigor;

d) efetuar todos os registros pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial nos sistemas SIAFI e SIASG e acompanhar se estão de acordo com a documentação base e com as determinações das normas de Direito Financeiro e regulamentação da ANVISA;

e) elaborar proposta orçamentária anual com base na previsão de despesas para o período, contendo a descrição das ações a serem desenvolvidas, a indicação dos objetivos a serem alcançados, da ação orçamentária e da natureza das despesas;

f) encaminhar à Assessoria de Planejamento a proposta orçamentária anual, por intermédio da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GGPAF, segundo cronograma previamente definido;

g) elaborar programação orçamentária trimestral, com base na previsão de despesas para o período e encaminhar a Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira, por intermédio da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados -GGPAF, no curso do último decêndio de cada trimestre, informando a necessidade orçamentária anual para os contratos de natureza continuada na programação relativa ao primeiro trimestre;

h) encaminhar, se necessário, solicitação de alterações da programação orçamentária trimestral, com as respectivas justificativas, à Gerência Geral de Gestão Administrativa e Financeira, por intermédio da Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - GGPAF.

i) elaborar programação financeira adequada ao cumprimento das obrigações vincendas no mês seguinte e encaminhar a Gerência de Gestão Administrativa e Financeira no curso do último decêndio de cada mês, especificando o montante de recursos financeiros a serem descentralizados, para o que se valerá de transação específica do SIAFI.

Art. 5º - Os ordenadores de despesa deverão observar os seguintes procedimentos para consecução desta Portaria:

I - submeter, obrigatoriamente, ao exame e aprovação da Procuradoria ou Núcleos Jurídicos as minutas de editais e contratos, termos aditivos, propostas de inexigibilidade, adesão à ata de registro de preços e dispensa de licitações, excetuada as hipóteses dos incisos I e II, do art. 24 da Lei n° 8666/93, nos quais não se obrigam a efetivação de contratos;

II -promover o registro contábil e arquivamento de toda documentação gerada pela execução orçamentária, financeira e patrimonial, assim como dos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, contratos e demais procedimentos, previstos nas normas infralegais e nesta Portaria, de acordo com a tabela de temporalidade da ANVISA;

Art. 6º - Cabe a Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recursos Alfandegados acompanhar, avaliar e supervisionar as ações descentralizadas de gerenciamento dos recursos humanos, administrativas, logísticas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais.

Art. 7° Cabe a Gerência Geral de Gestão Administrativa a atribuição de informar e orientar as Unidades Gestoras quanto aos procedimentos administrativos, logísticos, contábeis e financeiros descentralizados.

Art. 8° Cabe a Gerência Geral de Recursos Humanos a atribuição de orientar e supervisionar as Unidades Gestoras quanto às atividades de recursos humanos descentralizadas.

Art. 9º Contra as decisões adotadas por delegação de competências caberá recurso administrativo dirigido à Diretoria Colegiada da ANVISA, nos termos da Lei n. 9.784/99 e nas normas infralegais.

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados por ambos no período de 16/11/2011 até a data da publicação desta Portaria, con-forme previsto no art. 55 da Lei nº 9.784/99.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO