Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.770, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

Define padronização de objetos de convênios no SICONV- Sistema de Convênios do Governo Federal, conforme estabelecido na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, modificada pela Portaria Interministerial nº 342, de 5 de novembro de 2008.

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso da atribuição que lhe confere o
Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, a Portaria MS/GM nº 1.269, de 1º de junho de 2011 e o disposto no inciso VII do Art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado pela Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2006, e,

considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, modificada pela Portaria Interministerial nº 342, de 5 de novembro de 2008;

considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Especial de Padronização de Objetos instituída pela Portaria nº 1.549/ANVISA, de 13 de outubro de 2011, publicada no Boletim de Serviço nº 52, de 17 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Declarar a inexistência, para fins de proposição de convênios no SICONV, de objetos de convênios passíveis de padronização no âmbito da ANVISA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECILIA MARTINS BRITO
DIRETORIA COLEGIADA

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