Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.776, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução de 25 de março de 2009, do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de junho de 2011, no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV e o §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão de Tomada de Contas Especial CTCE.

Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas Especial que trata esta Portaria tem como objetivo apurar os fatos apontados nos Processos nº 25351.063375/2003-82, Convênio ANVISA nº 012/2003, com vistas a identificação dos responsáveis pelo dano à administração pública, quantificação do dano e a obtenção do ressarcimento.

Art. 3º A presente Comissão de Tomada de Contas Especial será composta pelos seguintes membros:

Presidente - Franklin Magalhães Goncalves, Especialista em regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº 1491169;

Membro - Andrea Rezende Oliveira, Especialista em regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº 14916800;

Membro - Jaimara Azevedo Oliveira, Especialista em regulação e Vigilância Sanitária, matrícula SIAPE nº 135523;

Parágrafo Único -Na falta ou impedimentos do Presidente da Comissão, ficam os demais membros autorizados a responder pelo processo em curso.

Art. 4º A Comissão terá liberação das atividades rotineiras de sua lotação, quando das convocações do Presidente da Comissão ou do membro que estiver respondendo, conforme Art. 3º, ParágrafoÚnico desta, e Art. 7º, da Portaria nº. 1.062/ANVISA, de 10/08/2010.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o trânsito em julgado do processo no Tribunal de Contas da União - TCU.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

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