Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião Pública Nº 11, de 08 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP
Art. 2º São competências do Grupo de Trabalho:
I - Estudar o marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição, considerando as propostas já apresentadas anteriormente, bem como as normas vigentes sobre o tema;
II - Propor melhorias e, se for o caso, alterações nas normas vigentes, incluindo o registro, controle e dispensação;
III - Avaliar os impactos das possíveis alterações propostas.
Art. 3º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da designação dos seus membros.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - 05 representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo:
a) 01 representante do Gabinete do Diretor-Presidente;
b) 01 representante da Gerência Geral de Medicamentos GGMED;
c) 01 representante do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG;
d) 01 representante do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM;
e) 01 representante da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP;
II - 01 representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - DPDC/SDE/MJ;
II - 01 representante do Conselho Federal de Medicina;
III - 01 representante do Conselho Federal de Farmácia;
IV - 01 representante da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP;
V - 01 representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
VI - 01 representante da Associação Brasileira das Redes de Farmácia - ABRAFARMA;
VII - 01 representante da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência-Geral de Medicamentos.
Art. 6º As áreas e instituições mencionadas no art. 4º indicarão à coordenação do Grupo de Trabalho o seu representante no prazo de 15 dias contado a partir da publicação deste ato.
Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar para a participação outros servidores da ANVISA ou outras entidades relacionadas ao tema, quando entender necessário.
Parágrafo único: Ficam as áreas técnicas e administrativas da ANVISA autorizadas a fornecerem as informações, recursos e meios necessários para a elaboração e execução do projeto, que vierem a ser demandados pelo Grupo de Trabalho instituído por este ato.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.