Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.807, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião Pública Nº 11, de 08 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP

Art. 2º São competências do Grupo de Trabalho:

I - Estudar o marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição, considerando as propostas já apresentadas anteriormente, bem como as normas vigentes sobre o tema;

II - Propor melhorias e, se for o caso, alterações nas normas vigentes, incluindo o registro, controle e dispensação;

III - Avaliar os impactos das possíveis alterações propostas.

Art. 3º As propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da designação dos seus membros.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - 05 representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo:

a) 01 representante do Gabinete do Diretor-Presidente;

b) 01 representante da Gerência Geral de Medicamentos GGMED;

c) 01 representante do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG;

d) 01 representante do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM;

e) 01 representante da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP;

II - 01 representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - DPDC/SDE/MJ;

II - 01 representante do Conselho Federal de Medicina;

III - 01 representante do Conselho Federal de Farmácia;

IV - 01 representante da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP;

V - 01 representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;

VI - 01 representante da Associação Brasileira das Redes de Farmácia - ABRAFARMA;

VII - 01 representante da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA.

Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Gerência-Geral de Medicamentos.

Art. 6º As áreas e instituições mencionadas no art. 4º indicarão à coordenação do Grupo de Trabalho o seu representante no prazo de 15 dias contado a partir da publicação deste ato.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá convidar para a participação outros servidores da ANVISA ou outras entidades relacionadas ao tema, quando entender necessário.

Parágrafo único: Ficam as áreas técnicas e administrativas da ANVISA autorizadas a fornecerem as informações, recursos e meios necessários para a elaboração e execução do projeto, que vierem a ser demandados pelo Grupo de Trabalho instituído por este ato.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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