Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.917, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.807, de 29 de novembro de 2011.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da portaria nº 1.807, de 29 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2011, que trata da composição do Grupo de Trabalho instituído para revisão do marco regulatório referente aos Medicamentos Isentos de Prescrição - MIP.

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"Art. 4º O Grupo de trabalho passará a ter a seguinte composição:

I - 06 representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo:

a) 01 representante do Gabinete do Diretor-Presidente;

b) 02 representantes da Gerência Geral de Medicamentos - GGMED;

c) 01 representante do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG;

d) 01 representante do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - NUREM;

e) 01 representante da Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos - GGIMP;

II - 01 representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da
Justiça - DPDC/SDE/MJ;

II - 01 representante do Conselho Federal de Medicina;

III - 01 representante do Conselho Federal de Farmácia;

IV - 01 representante da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP;

V - 01 representante da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;

VI - 01 representante da Associação Brasileira das Redes de Farmácia - ABRAFARMA;

VII - 01 representante da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico - ABCFARMA.

VIII - 01 representante da Associação Brasileira das Empresas do Setor Fitoterápico, Suplemento Alimentar e de Promoção da Saúde - ABIFISA."(NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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