Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de início da vigência da 5ª Edição da Farmacopéia Brasileira.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e §§ 1º e 3º do art. 54
do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e ainda o que consta do art. 7º inciso XIX da
Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, em reunião realizada em 22
de fevereiro de 2011, Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada,
e eu, Diretor-Presidente Substituto, em exercício, determino a
sua publicação:
Art. 1° Fica prorrogado por mais 180 dias, o prazo de que trata o artigo 6º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 49, de 23 de novembro de 2010, que aprova a Farmacopeia Brasileira, 5ª Edição, publicada às fls. 80, da Seção 1, do Diário Oficial da União, do dia 24/11/2010.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.